LEI Nº 6.667, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.946, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal n.º 3.946, de 13 de setembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de agosto de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.