O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal n.º 3.946, de 13 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.