LEI Nº 6.672, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade:

 

Área pública, de formato irregular, medindo 881,50m² (oitocentos e oitenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no Loteamento Vale Dourado, Bairro Operário, confrontando-se pela frente com a Rua Quatro (atual Rua dos Ferroviários) em 20,50m; pelos fundos com a Rua Três (atual Rua dos Aposentados) em 20,50m; pelo lado direito com os lotes nº 12 e nº 13, da quadra nº 16, em 43,00m; e, pelo lado esquerdo com a área pública designada “Centro Comunitário, em 43,00m, perfazendo o perímetro de 127,00m, matriculada no Cartório de Imóveis de Cariacica sob os nº 69.130 e 69.132– lv 2.

 

O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 013/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 14.285/2024.

 

Área pública, de formato irregular, medindo 3.254,96m² (três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados), situada no Loteamento Jardim Boa Vista, confrontando-se pela frente com a Rua Baixo Guandu; pelo fundo com a Rua Alegre; pelo lado direito com a Rua Cariacica; e pelo lado esquerdo com o entroncamento entre as Ruas Alegre e Baixo Guandu, matriculada no Cartório de Imóveis de Cariacica sob o nº 69.093 – lv 2.

 

O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 015/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 14.514/2024.

 

Área pública medindo 2424,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados, situada no loteamento denominado Jardim Boa Vista, confrontando-se pela frente com a Rua Baixo Guandu; pelos fundos com a Rua Afonso Cláudio; pelo lado direito com o lote nº 01 da quadra nº 11, em 32,30m; e, pelo lado esquerdo com a área pública designada “escola”, matriculada no Cartório de Imóveis de Cariacica sob o nº 69.091 – lv 2.

 

O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 024/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 19.735/2024.

 

Área pública medindo 3587,63m² (três mil quinhentos e oitenta e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados), situada no Loteamento denominado “Jardim Boa Vista”, confrontando-se pela frente com a Rua Baixo Guandu; pelos fundos com a Rua Afonso Cláudio; pelo lado direito com a área pública designada “igreja”; e, pelo lado esquerdo com os lotes nº 01 e 35, da quadra nº 05, matriculada no Cartório de Imóveis de Cariacica sob o nº 69.092 – lv 2.

 

O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 025/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 19.735/2024.

 

Área pública, de formato irregular, medindo 1343,93m² (mil trezentos e quarenta e três metros e noventa e três decímetros quadrados), situada no Loteamento Vale dos Reis IV, confrontando-se pela frente com a Rua Coqueiral; pelos fundos com parte da área de terreno pertencente a Antero José do Nascimento; pelo lado direito com a Rua Marataízes; e, pelo lado esquerdo com a Rua Três Praias, sendo que as esquinas que ligam as Ruas Marataízes, Coqueiral e Três Praias possuem formato semicircular, matriculada no Cartório de Imóveis sob o nº 69.197 – lv 2.

 

a) O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 014/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 16.394/2024.

 

Área pública medindo 1988,46 (mil novecentos e oitenta e oito metros e quarenta e seis decímetros quadrados), situada na quadra nº 04, do Loteamento denominado “Vale dos Reis IV”, confrontando-se pela frente com a Rua Anchieta; pelos fundos com parte da quadra nº 06 do loteamento denominado “Residencial Vista Dourada II”; pelo lado direito também com parte da quadra nº 06 do loteamento denominado “Vista Dourada II”; e, pelo lado esquerdo com os lotes nº 06 e 07 da quadra nº 04, matriculada no Cartório de Imóveis de Cariacica sob o nº 47.900 – lv 2.

 

a) O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 023/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 19.136/2024.

 

Área pública da quadra 03 (três), de formato irregular, medindo 528,15m² (quinhentos e vinte e oito metros e quinze decímetros quadrados), de formato irregular, situada no loteamento denominado “Darcy Nolasco”, região de Piranema, confrontando-se pela frente com a Travessa Castro Alves e entroncamento com a Rua Castro Alves; e, pelos fundos com os lotes nº 22 e 21, matriculado no Cartório de Imóveis de Cariacica sob o 29.985 – lv 2.

 

O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 026/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 23.876/2024.

 

Área pública medindo 6.646,12m² (seis mil seiscentos e quarenta e seis metros e doze decímetros quadrados), situada no loteamento denominado “Residencial Horizonte”, confrontando-se pela frente com a rua “J”, em 103,80m; pelos fundos em três segmentos com a Rua “M” e parte do Rio Formate, que somados medem 133,50; pelo lado direito em cinco segmentos com os lotes nº 16 e nº 17 da quadra nº 09, com a Rua “I” e com os lotes nº 16 e nº 17 da quadra 08, que somados medem 96,00m; e, pelo lado esquerdo com parte do Rio Formate em 19,00m, perfazendo o perímetro de 352,30m, matriculado no Cartório de Imóveis de Cariacica sob o nº 43.145 – lv2.

 

a) O valor mínimo de alienação do imóvel será de R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais), conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica n.º 027/2024, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis — COPEA, constante nos autos do processo administrativo nº 25.154/2024.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, ficam desafetados os imóveis descritos no artigo 1º de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis.

 

Art. 3º A alienação dos bens imóveis descritos nesta lei será feita mediante leilão, nos termos do art. 132 da Lei Orgânica do Município e do art. 76 da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as seguintes condições:

 

I- na venda por leilão público, a publicação do edital observará as mesmas disposições legais aplicáveis à concorrência pública;

 

II- o leilão será realizado por leiloeiro oficial ou por servidor especialmente designado, devendo este último possuir habilitação para tanto;

 

III- quando o leilão for realizado por leiloeiro oficial, a respectiva comissão será de 3% (três por cento) do valor da arrematação, conforme assim dispuser o edital de leilão, e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal;

 

IV- demais condições devem ser previstas no Edital de Leilão.

 

Art. 4º Na hipótese de leilão público deserto ou fracassado, será facultado ao Município de Cariacica a realização de novos leilões, ocasião em que os bens serão novamente ofertados com deságio de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de sua avaliação.

 

Parágrafo único. A hipótese de deságio prevista neste artigo não é obrigatória, cabendo ao Município de Cariacica avaliar sua concessão ou não, do que deverá constar no Edital de Leilão.

 

Art. 5º Fica autorizado o Município de Cariacica a celebrar convênios ou instrumentos congêneres com instituições financeiras oficiais de modo a proporcionar aos arrematantes facilidades na compra dos imóveis, desde que isso não importe em ônus ao erário.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão suportadas pelo arrematante.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 03 de setembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.