LEI Nº 6.673, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

INSTITUI O DIA DO ARTISTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituído em 24 de agosto de 2024 o Dia do Artista Municipal, concomitante com o Dia do Artista Nacional, que deverá ser incluído no calendário da cidade.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art.4º A data deverá ser incluída na agenda das secretarias municipais de cultura, educação, turismo, esporte e lazer, juventude e assistência social e promoção de eventos alusivos as artes.

 

Art.5º VETADO.

 

Art.6º VETADO.

 

Art.7º As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art.8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 12 de setembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.