DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO” NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, a Semana Municipal do Ciclismo, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o “Dia Nacional do Ciclismo”.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica-ES, 18 de setembro de 2024.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.