LEI Nº 6.678, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

ALTERA O INCISO II, § 4º, DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso II, do § 4º do art. 25 da Lei Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 ..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 4º ..................................................................................................

 

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II- parcelado em 48 (quarenta e oito) vezes, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, ocasião em que cada parcela será reajustada com base no IPCA-E.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de setembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.