O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 456.860,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1.º será proveniente de anulação parcial/total, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
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10.301.0003.2.0163 |
Manutenção
e Desenvolvimento das Ações da Atenção |
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OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE
PARTICIPE |
3.3.93.39.00 |
1.600.0000.0003 |
456.860,00 |
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TOTAL |
456.860,00 |
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CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.01.00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
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10.301.0003.2.0163 |
Manutenção
e Desenvolvimento das Ações da Atenção |
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LOCAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA |
3.3.90.37.00 |
1.600.0000.0003 |
456.860,00 |
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TOTAL |
456.860,00 |