O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.300,00 (Sessenta e dois mil e trezentos reais), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1.º será proveniente de anulação parcial/total, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
|||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
04.01.01.00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
|
|
10.122.0036.2.0155 |
Manutenção
da Unidade |
|
|
|
|
|
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE
PARTICIPE |
3.3.93.39.00 |
1.500.0015.1002 |
62.300,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
62.300,00 |
||||
|
|||||
CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
|||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
|
04.01.00.00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
04.01.01.00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
|
|
|
|
10.305.0003.2.0164 |
Manutenção
e Desenvolvimento das Ações de Vigilância Ambiental |
|
|
|
|
|
OUTROS
SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.500.0015.1002 |
62.300,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
62.300,00 |