LEI Nº 6.695, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 16.831.313,81 (DEZESSEIS MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E TREZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.831.313,81 (Dezesseis milhões, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e treze reais e oitenta e um centavos), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.568, de 21 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 11 de novembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

02.08.03.00

FUNDEB

 

 

 

 

 

 

12.361.0020.2.0160

Manutenção dos Serviços de Apoio às Unidades de Ensino

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

3.3.90.30.00

1.540.0030.0000

5.049.394,14

 

 

 

 

12.361.0020.2.0223

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

5.387.557,00

 

 

 

 

12.361.0020.2.0327

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO

3.1.90.04.00

1.540.0070.1070

562.866,00

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

65.486,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0223

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

2.198.471,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0291

Rem.Pessoal Ativo da Rede - CRECHE-RPPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

412.903,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0324

Rem.Pessoal Ativo da Rede - CRECHE-RGPS

 

 

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.1.90.13.00

1.540.0070.1070

113.845,00

 

 

 

 

12.365.0020.2.0327

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

2.436.492,00

 

 

 

 

12.366.0020.2.0223

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

1.126,00

 

 

 

 

12.366.0020.2.0327

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RGPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

581.229,00

 

 

 

 

12.367.0020.2.0223

Rem.Pessoal Ativo da Rede - RPPS

 

 

 

VENCTOS E VANT FIXAS PES.CIVIL

3.1.90.11.00

1.540.0070.1070

11.654,67

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS-OP.INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.1.91.13.00

1.540.0070.1070

10.290,00

 

 

 

 

 

TOTAL

16.831.313,81

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO II          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 70%

1.540.0070.0000

11.781.919,67

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30%

1.540.0030.0000

5.049.394,14

TOTAL

16.831.313,81