LEI Nº 6.711, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS ASSEMELHADOS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Diretores Presidentes de Autarquias e Cargos Assemelhados para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:

 

I - Prefeito Municipal: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);

 

II – Vice-Prefeito: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

 

III – Secretários Municipais, Diretores Presidentes de Autarquias e ocupantes de Cargos Assemelhados: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

 

Parágrafo único. Os subsídios tratados neste artigo correspondem ao teto e são fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do §4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito, quando investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal, ou Cargo Assemelhado, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou da função, com ônus para o órgão que preste os serviços, sendo vedado o pagamento de qualquer acréscimo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.