LEI Nº 67, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 800,00 E PROMOVE ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL QUANTIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada da verba 441-8.82.4, Despesas Diversas, do orçamento vigente da despesa deste Município, a quantia de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º Com o advindo da anulação constante do artigo anterior, fica aberto ao mesmo orçamento o crédito especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para pagamento ao Senhor Irineu Pereira, residente neste município, referente despesa com reforma do trecho de estrada entre a Cia Ferro e Aço e o logar “Rio Marinho”, serviço executado em princípio de 1948.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. Ao Senhor Secretário, para registrá-la e publicá-la.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.