LEI Nº 67, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 800,00 E PROMOVE ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL QUANTIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada da verba
441-8.82.4, Despesas Diversas, do orçamento vigente da despesa deste Município,
a quantia de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 2º Com o advindo da anulação
constante do artigo anterior, fica aberto ao mesmo
orçamento o crédito especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para
pagamento ao Senhor Irineu Pereira, residente neste município, referente
despesa com reforma do trecho de estrada entre a Cia Ferro e Aço e o logar “Rio Marinho”, serviço executado em princípio de
1948.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. Ao Senhor Secretário, para registrá-la e publicá-la.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 04 de dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.