O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei nº 4.698, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
X =
____________________P_______________________
(1,7 N1 +
1,5 N2 + 1,5 N3 + 1,5 N4 + 1,2 N5 + N)
Onde P =
0,1 RT
RT =
Receita Total da Dívida Ativa no mês de competência
P =
Produtividade Global
N = Número
de servidores em efetivo exercício;
N1 =
Número de servidores ocupantes dos cargos CC.5;
N2 =
Número de servidores ocupantes dos cargos CC.4;
N3 =
Número de servidores ocupantes dos cargos CC.3;
N4 =
Número de servidores ocupantes dos cargos CC.2;
N5 =
Número de servidores ocupantes dos cargos CC.1;
X =
Produtividade individual de servidor não ocupante de cargo comissionado.
X1 = >
Produtividade individual do servidor ocupante do cargo CC.5 = 1,7X.
X2 = >
Produtividade individual do servidor ocupante do cargo CC.4 = 1,5X.
X3 = >
Produtividade individual do servidor ocupante do cargo CC.3 = 1,5X.
X4 = >
Produtividade individual do servidor ocupante do cargo CC.2 = 1,5X.
X5 = >
Produtividade individual do servidor ocupante do cargo CC.1 = 1,2X.
Parágrafo
único. Ficam excluídos da gratificação de produtividade prevista no
caput deste artigo os Fiscais de Rendas e Agentes Fiscais, o Coordenador de
Tributos de Movimentação Econômica, o Coordenador de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal, o Coordenador de Acompanhamento e Controle do Simples Nacional, o
Gerente de Fiscalização Tributária, o Subsecretário de Finanças, o
Subsecretário de Tecnologia da Informação, o Subsecretário Municipal de Governo
Digital, Inovação e Cidades Inteligentes, o Gerente de Arrecadação e Cobrança,
o Coordenador de Administração da Dívida Ativa, o Assessor Executivo de
Gabinete e o Assessor Especial de Gabinete, que farão jus a gratificação de
produtividade na forma prevista nos artigos 1º ao 6º, 7º e 12 respectivamente, desta
Lei.
Art. 2º O artigo
12 da Lei n.º 4.698, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
I – 0,6%
(zero vírgula seis por cento) para o Subsecretário Municipal de Finanças, o
Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação e o Subsecretário Municipal
de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes;
II – 0,5%
(zero vírgula cinco por cento) para o Assessor Executivo de Gabinete;
III – 0,4%
(zero vírgula quatro por cento) para o Assessor Especial de Gabinete, inclusive
aquele lotado na Procuradoria Fiscal e Tributária; IV – 0,3% (zero vírgula três
por cento) para o Gerente de Arrecadação e Cobrança;
V – 0,2%
(zero vírgula dois por cento) para o Coordenador de Administração da Dívida
Ativa”
Art. 3º O caput do artigo 13 da Lei n.º 4.698, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 37%
(trinta e sete por cento) para o Subsecretário Municipal de Finanças, para o
Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação, para o Subsecretário
Municipal de Governo Digital, Inovação e Cidades Inteligentes e para o Assessor
Executivo de Gabinete;
II - 28%
(vinte e oito por cento) para o Assessor Especial;
III - 23%
(vinte e três por cento) para os servidores ocupantes de cargos CC.5;
IV - 15%
(quinze por cento) para os servidores ocupantes de cargos CC.4; CC.3 e CC.2;
V - 14%
(quatorze por cento) para os servidores ocupantes dos cargos de CC.1; e
VI - 12%
(doze por cento) para os demais servidores em efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Finanças, com exceção daqueles cargos cujos limites estão fixados
no artigo 8º dessa Lei.”
Art. 4º Ficam 02 (dois) cargos de Assessor Adjunto, símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Finanças, transformados em 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo CC.2.
Parágrafo único. Ficam os Anexos V e IX da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput deste artigo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025 para as alterações previstas na Lei nº 4.698, de 31 de março de 2009, revogando as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de março de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.