LEI Nº 6.745, DE 23 DE ABRIL DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº LEI Nº 6.421, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 10 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá o quantitativo de vagas de estágio a serem ofertadas por meio de Decreto.

 

Art. 2º O artigo 23 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 O estagiário poderá ausentar-se do estágio para realização de atividades extracurriculares, ou ainda para elaboração de trabalhos em grupo, mediante acordo prévio com o supervisor e compensação de jornada de estágio, sendo vedada que a compensação ocorra por meio da realização se de mais de 07 (sete) horas de estágios por dia.

 

Art. 3º O artigo 32 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Fica estabelecido o valor da bolsa de complementação educacional de acordo com os seguintes valores:

 

I – R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais) para estagiários de nível superior;

 

II – R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para estagiários de nível médio.

 

Art. 4º O inciso II do parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.................................................................................................

 

II – 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.599, de 26 de março de 2024 e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e VIII do art. 23, da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Cariacica/ES, 23 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.