O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 10 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 23 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 32 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 Fica estabelecido o valor da
bolsa de complementação educacional de acordo com os seguintes valores:
I – R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais)
para estagiários de nível superior;
II – R$ 911,00 (novecentos e onze reais) para
estagiários de nível médio.
Art. 4º O inciso II do parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.599, de 26 de março de 2024 e os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e VIII do art. 23, da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023.
Cariacica/ES, 23 de abril de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.