LEI Nº 6.748, de 25 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ" NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Atendimento Itinerante "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ", com o objetivo de levar serviços essenciais ofertados pela administração às regiões mais vulneráveis do Município.

 

Art. 2º O Programa Municipal "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ" terá como objetivos principais:

 

I - levar serviços de saúde, educação, assistência social, finanças e outros serviços essenciais às regiões mais vulneráveis do município;

 

II - facilitar o acesso da população aos serviços essenciais, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos e custosos;

 

III - melhorar a qualidade dos serviços essenciais, garantindo o atendimento adequado às necessidades da população;

 

IV - promover a integração entre os serviços essenciais e as comunidades locais, fortalecendo a participação cidadã e o controle social;

 

V - promover a inclusão social e a redução das desigualdades sociais e econômicas;

 

VI - otimizar o uso dos recursos públicos, direcionando-os para as áreas de maior necessidade e impacto social.

 

Art. 3º O Programa Municipal "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ" será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, com a participação de parceiros públicos e privados, da sociedade civil e demais secretarias municipais.

 

Art. 4º O Programa Municipal "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ " será financiado com recursos do orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 25 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.