O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Atendimento Itinerante "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ", com o objetivo de levar serviços essenciais ofertados pela administração às regiões mais vulneráveis do Município.
Art. 2º O Programa Municipal "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ" terá como objetivos principais:
I - levar serviços de saúde, educação, assistência social, finanças e outros serviços essenciais às regiões mais vulneráveis do município;
II - facilitar o acesso da população aos serviços essenciais, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos e custosos;
III - melhorar a qualidade dos serviços essenciais, garantindo o atendimento adequado às necessidades da população;
IV - promover a integração entre os serviços essenciais e as comunidades locais, fortalecendo a participação cidadã e o controle social;
V - promover a inclusão social e a redução das desigualdades sociais e econômicas;
VI - otimizar o uso dos recursos públicos, direcionando-os para as áreas de maior necessidade e impacto social.
Art. 3º O Programa Municipal "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ" será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, com a participação de parceiros públicos e privados, da sociedade civil e demais secretarias municipais.
Art. 4º O Programa Municipal "CARIACICA + PERTO DE VOCÊ " será financiado com recursos do orçamento municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.