O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores e empregados públicos municipais da administração direta e autárquica do Poder Executivo Municipal, abrangidos pelas Leis Complementares nº 138 e 150 de 2023 e pela Lei nº 4.761/2010, bem como aos servidores do Instituto de Previdência de Cariacica.
§ 1º O reajuste concedido pelo caput deste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas que possuem paridade nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º O reajuste também se aplica aos contratados temporários em cargos equivalentes aos dispostos nas Leis de que trata o caput do artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 25 de abril de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.