LEI Nº 6.749, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores e empregados públicos municipais da administração direta e autárquica do Poder Executivo Municipal, abrangidos pelas Leis Complementares nº 138 e 150 de 2023 e pela Lei nº 4.761/2010, bem como aos servidores do Instituto de Previdência de Cariacica.

 

§ 1º O reajuste concedido pelo caput deste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas que possuem paridade nos termos do artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

§ 2º O reajuste também se aplica aos contratados temporários em cargos equivalentes aos dispostos nas Leis de que trata o caput do artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 25 de abril de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.