LEI Nº 6.751, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "CARIACICA NO SEU BAIRRO" NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa "CARIACICA NO SEU BAIRRO", a ser realizado pelo Município de Cariacica, com o objetivo de:

 

I - apresentar aos munícipes as ações e projetos da gestão municipal em suas respectivas regiões;

 

II - promover um canal de diálogo direto entre a administração pública e a população, visando a coleta de demandas, necessidades e propostas para a melhoria da qualidade de vida nos bairros;

 

III - estimular a participação cidadã na construção de políticas públicas e no acompanhamento da gestão municipal.

 

Art. 2º O programa "CARIACICA NO SEU BAIRRO" será realizado periodicamente, com a seguinte estrutura:

 

I - encontros presenciais, por meio da realização de eventos em cada bairro ou

região da cidade, com a presença de representantes da Administração Municipal, para apresentação de informações, debates e coleta de propostas;

 

II - canais de comunicação, por meio da disponibilização de canais online e offline para o envio de sugestões, reclamações e demandas, tais como formulários online, e-mail, telefone e caixas de sugestões em locais públicos;

 

III - plataforma online, por meio da criação de uma plataforma digital para divulgação de informações sobre o programa, agenda dos encontros, apresentação de projetos e coleta de propostas, garantindo a acessibilidade e a transparência das informações.

 

Parágrafo Único. Os encontros presenciais do programa "CARIACICA NO SEU BAIRRO" deverão ser realizados em locais de fácil acesso à população, como escolas, centros comunitários e praças, e contar com a presença de representantes das secretarias municipais relevantes para as demandas da região.

 

Art. 3º As propostas e demandas coletadas no programa "CARIACICA NO SEU BAIRRO" serão registradas e sistematizadas em um banco de dados.

 

Art. 4º O Programa Municipal "CARIACICA NO SEU BAIRRO” será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, em parceria com as demais secretarias municipais.

 

Parágrafo Único. O Município de Cariacica deverá garantir a divulgação ampla do programa, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis.

 

Art. 5º O Programa Municipal "CARIACICA NO SEU BAIRRO" será financiado com recursos do orçamento municipal, autorizada a realização de parcerias com o setor público e privado.

 

Art. 6º O prazo previsto no artigo 5º, §1º da Lei 6.614/2024 fica prorrogado por mais 10 dias, a contar da publicação da presente Lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 14 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.