O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 554.016,62 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, dezesseis reais e sessenta e dois centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.722, de 17 de dezembro de 2024 (publicada em 19 de dezembro de 2024), que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.03.00 |
FUNDEB |
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12.365.0007.2.0003 |
Adquirir, Construir, Reformar e Ampliar as UE da Educação Infantil |
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OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.4.90.51.00 |
1.576.0000.0001 |
R$ 554.016,62 |
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TOTAL |
R$ 554.016,62 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
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TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO |
1.576.0000.0000 |
R$ 554.016,62 |
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TOTAL |
R$ 554.016,62 |
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