O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.607.427,24 (Quatro milhões, seiscentos e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O valor do Crédito Adicional Especial previsto no caput deste artigo é estimado com base na Portaria n.º 167, de 14 de fevereiro de 2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, que estabelece os parâmetros para distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios no ano de 2025 e dá outras providências.
Art. 3º Caso o valor do excesso de arrecadação não se realize conforme previsto nesta lei, poderá o Município de Cariacica promover a limitação do empenho.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei nº 6.722, de 17 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02.08.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.08.01.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.30.00 |
1.550.0000.0000 |
R$ 2.762.640,36 |
12.365.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.30.00 |
1.550.0000.0000 |
R$ 995.214,00 |
12.365.0020.2.0294 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal - CRECHE |
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MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.30.00 |
1.550.0000.0000 |
R$ 652.418,07 |
12.366.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.30.00 |
1.550.0000.0000 |
R$ 115.186,81 |
12.367.0020.2.0027 |
Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal |
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MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
3.3.93.30.00 |
155.000.000.000 |
R$ 82.013,00 |
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TOTAL |
R$ 4.607.472,24 |
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
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TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO |
1.550.0000.0000 |
R$ 4.607.472,24 |
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TOTAL |
R$ 4.607.472,24 |