LEI Nº 6.755, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.607.427,24 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), TENDO POR REFERÊNCIA A PORTARIA N.º 167, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.607.427,24 (Quatro milhões, seiscentos e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único. O valor do Crédito Adicional Especial previsto no caput deste artigo é estimado com base na Portaria n.º 167, de 14 de fevereiro de 2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, que estabelece os parâmetros para distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação e divulga a estimativa anual de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios no ano de 2025 e dá outras providências.

 

Art. 3º Caso o valor do excesso de arrecadação não se realize conforme previsto nesta lei, poderá o Município de Cariacica promover a limitação do empenho.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar, de acordo com o art. 7º e 8º da Lei nº 6.722, de 17 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL    -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

02.08.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

12.361.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.30.00

1.550.0000.0000

 R$  2.762.640,36

12.365.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.30.00

1.550.0000.0000

 R$  995.214,00

12.365.0020.2.0294

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal - CRECHE

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.30.00

1.550.0000.0000

 R$  652.418,07

12.366.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.30.00

1.550.0000.0000

 R$  115.186,81

12.367.0020.2.0027

Assegurar o Programa de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

 

 

 

MATERIAL DE CONSUMO - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.30.00

155.000.000.000

 R$  82.013,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 R$  4.607.472,24

 

 

 

 

 

       CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

 

TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO - EDUCAÇÃO

1.550.0000.0000

 R$  4.607.472,24

 

 

TOTAL

 R$  4.607.472,24