LEI Nº 6.756, DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE ÁREA PARA FOMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NA FAZENDA ITANHENGA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a área proveniente de doação formalizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo ao Município de Cariacica, dos imóveis registrados nas matrículas 7.978, e 6.774, ambas no livro 02 do Cartório do 1º Ofícios – 2ª Zona de Registro de Imóveis de Cariacica/ES, conforme autorização constante da Lei Estadual nº 12.026, de 2024 para fins de fomento da atividade empresarial no Município de Cariacica.

 

Art. 2º A autorização de que trata a presente Lei tem os seguintes objetivos:

 

I - Promover o desenvolvimento econômico local e regional, atraindo investimentos e fomentando a competitividade das empresas instaladas;

 

II - Gerar empregos e renda para a população do Município de Cariacica e região, por meio da instalação e expansão de empresas;

 

III - Incentivar a instalação de empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, diversificando a economia local e regional;

 

IV - Estimular a inovação e a sustentabilidade ambiental, por meio da adoção de práticas e tecnologias que reduzam o impacto ambiental das atividades empresariais.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 06 de junho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.