LEI Nº 6.760, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 6.559, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA EXCLUIR A COBRANÇA DE TAXAS REFERENTES À INSTALAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CONCLUSÃO DE INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE PARA ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO – ETR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 90, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 5º da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º A Autorização poderá ser prorrogada pelo tempo necessário para conclusão da instalação.”

 

Art. 2º O § 3º do artigo 7º da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Após confirmação da conclusão de obras pela fiscalização de obras, será emitida a Declaração de Conclusão de Infraestrutura.”

 

Art. 3º O § 2º do artigo 11 da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º Após apresentação dos documentos e conferência, será emitida a Declaração de Regularidade da Infraestrutura.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IX e o § 2º do artigo 5º, o inciso II do § 2º do artigo 7º, e o Capítulo III, todos da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023.

 

Cariacica-ES, 03 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.