O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 90, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do artigo 5º da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A Autorização poderá ser prorrogada pelo tempo necessário para conclusão da instalação.”
Art. 2º O § 3º do artigo 7º da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Após confirmação da conclusão de obras pela fiscalização de obras, será emitida a Declaração de Conclusão de Infraestrutura.”
Art. 3º O § 2º do artigo 11 da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IX e o § 2º do artigo 5º, o inciso II do § 2º do artigo 7º, e o Capítulo III, todos da Lei nº 6.559, de 21 de dezembro de 2023.
Cariacica-ES, 03 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.