O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES fica transformada em Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEMSEP.
Art. 2º A alínea j do inciso III do artigo 34 da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
j) Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEMSEP;”
Art. 3º O título da Seção XV da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública”
Art. 4º O artigo 57 da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública tem como âmbito de ação a realização das seguintes atividades:
.................................................................................................
XII – Estabelecer ações, convênios e parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, nacionais ou estrangeiras, que exerçam atividades, estudos e pesquisas de interesse em segurança pública;
XIII – Definir as ações de formação em segurança pública, ordem pública e trânsito e celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas para programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento;
XIV - Atuar, de forma complementar e integrada, na prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente, visando a proteção, defesa e vigilância do patrimônio natural municipal;
XV – Proteção dos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal;
XVI – Desenvolver ações de integração, articulação e intercâmbio de experiências entre os municípios da Região Metropolitana de Vitória visando o planejamento conjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública;
XVII – Fiscalização das posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação das equipes multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de polícia administrativa do Município;
XVIII – Fiscalização e organização das feiras livres, dos ambulantes, das feiras comunitárias e da poluição visual;
XIX – Autorizar a realização de eventos em logradouros públicos;
XX – Interditar a realização de eventos quando não autorizados ou que apresentem riscos e prejuízos à segurança dos logradouros públicos, à segurança de estabelecimentos, à circulação de veículos e pedestres, à saúde, ao sossego e ao bem-estar da vizinhança e da coletividade, aplicando-se as penalidades pertinentes;
XXI – Fiscalização das atividades em vias e logradouros públicos;
XXII – Proteção da paisagem urbana da cidade, observando o que dispõe as leis e códigos municipais;
XXIII – Fiscalização da ocupação irregular dos próprios municipais, emitindo relatórios e laudos visando a sua reintegração;
XXIV – Execução de atividades correlatas.”
Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEMSEP os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Coordenador de Posturas, símbolo CC.3;
II – Coordenador de Feiras, símbolo CC.3.
Art. 6º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Secretário Municipal de Defesa Social, símbolo AP, em Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, símbolo AP;
II – Superintendente de Inteligência e Articulação em Segurança Pública, símbolo CC.10, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Superintendente de Ordem Pública, símbolo CC.10;
III – Subsecretário Municipal de Defesa Social, símbolo CC.8, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Subsecretário Municipal Administrativo, símbolo CC.8;
IV – Gerente de Defesa Social, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Gerente de Processamento de Autuações, símbolo CC.5;
V – Chefe da Coordenação de Defesa Civil, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Gerente de Proteção e Defesa Civil, símbolo CC.5;
VI – Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo Orçamentário e Financeiro, símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Gerente Administrativo, símbolo CC.5;
VII – 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Comunicação, em Gerente de Imagem, símbolo CC.5;
VIII – Coordenador de Videomonitoramento, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Coordenador Administrativo, símbolo CC.3;
IX – Coordenador de Prevenção de Acidentes, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Coordenador de Ações Preventivas, símbolo CC.3;
X – Coordenador de Operações de Defesa Civil, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, em Coordenador de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, símbolo CC.3.
Art. 7º Ficam incluídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como nos Anexos V e XIX da Lei nº 5.283/2014, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Coordenador de Programas Esportivos e de Lazer, símbolo CC.3;
II – Coordenador de Logística e Manutenção de Equipamentos Esportivos, símbolo CC.3.
Art. 8º Fica incluído na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, bem como nos Anexos V e XXIV da Lei nº 5.283/2014, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo CC.4.
Art. 9º Fica incluído na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação, bem como nos Anexos V e XXI da Lei nº 5.283/2014, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo CC.6.
Art. 10 Fica incluído na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, bem como nos Anexos V e VI da Lei nº 5.283/2014, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo de Gabinete II, símbolo CC.10.
Art. 11 Ficam incluídos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, bem como nos Anexos V e XXII da Lei nº 5.283/2014, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, símbolo CC.10;
II – 02 (dois) Assessor Executivo de Gabinete I, símbolo CC.9;
III – 01 (um) Assessor Especial, símbolo CC.6.
Art. 12 Além das atribuições previstas na Lei nº 5.283/2014, compete aos cargos incluídos ou transformados por esta Lei:
§ 1º Ao Superintendente de Ordem Pública:
I – Supervisionar os serviços de fiscalização de transporte individual, de posturas e de feiras;
II – Propor ações voltadas à ordem pública;
III – Coordenar o Serviço de Fiscalização Integrada;
IV – Garantir o cumprimento de normas municipais relacionadas à ordem pública;
V – Atuar na prevenção e combate a desordens urbanas, como ocupações irregulares e perturbação do sossego;
VI – Trabalhar junto à Guarda Municipal e Defesa Civil e outros órgãos de resposta a crises;
VII – Fiscalizar a ocupação irregular dos próprios municipais;
VIII – Executar outras tarefas designadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.
§ 2º Ao Subsecretário Municipal Administrativo:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração geral, orçamentária e financeira;
II – Gerenciar, no limite de suas competências, os sistemas de administração financeira e orçamentária;
III – Implementar diretrizes e procedimentos que aumentem a eficiência no desempenho dos processos administrativo e orçamentário-financeiro;
IV – Gerenciar o controle de custos administrativos, execução orçamentária e financeira;
V – Preparar prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo e analisar prestações de contas recebidas;
VI – Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à contratação e gestão de pessoal e custos administrativos;
VII – Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão patrimonial da Secretaria;
VIII – Supervisionar todos os projetos de captação de recursos vinculados às unidades administrativas da Secretaria;
IX – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 3º Ao Subsecretário Municipal de Segurança Pública:
I – Assessorar o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à segurança e prevenção à violência;
II – Coordenar e supervisionar as unidades vinculadas à Subsecretaria, incluindo os Agentes de Trânsito e Guardas Municipais;
III – Elaborar e propor diretrizes estratégicas para o planejamento e execução das ações integradas de segurança pública, especialmente no que se refere à atuação dos Agentes de Trânsito, Defesa Civil e Guarda Municipal;
IV – Promover a articulação institucional com órgãos estaduais e federais de segurança pública, além de entidades da sociedade civil, visando à cooperação e ao fortalecimento das políticas locais;
V – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações da Subsecretaria, em conformidade com o planejamento anual da Secretaria;
VI – Analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação municipal relacionada à segurança pública, trânsito, defesa civil e proteção ao patrimônio público;
VII – Gerir recursos humanos, materiais e logísticos das unidades subordinadas, zelando pela eficiência, disciplina e qualidade dos serviços prestados;
VIII – Representar a Secretaria em atos oficiais, eventos e reuniões técnicas, sempre que designado;
IX – Supervisionar o cumprimento das metas e indicadores de desempenho estabelecidos para as ações de segurança pública no município;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.
§ 4º Ao Gerente de Gestão e Integração:
I – Coordenar e supervisionar o emprego dos efetivos, armamentos, viaturas e demais recursos operacionais dos agentes de trânsito e dos guardas municipais;
II - Planejar, coordenar e avaliar as atividades de patrulhamento preventivo, proteção comunitária, segurança dos próprios municipais e apoio às ações da administração pública;
III - Acompanhar a execução dos serviços operacionais, garantindo a pronta resposta às demandas da população;
IV - Zelar pela disciplina, hierarquia, padronização e cumprimento das normas internas;
V - Emitir ordens, diretrizes e instruções operacionais, garantindo sua correta execução;
VI - Supervisionar e acompanhar a formação, capacitação e treinamento continuado dos agentes de trânsito e dos guardas municipais;
VII - Gerenciar situações de crise, emergências, operações especiais e apoio à Defesa Civil;
VIII - Elaborar relatórios operacionais e estatísticas de desempenho das ações dos agentes de trânsito e dos guardas municipais;
IX - Promover a integração operacional com órgãos de segurança pública, trânsito, defesa civil e demais parceiros institucionais;
X - Atuar na mediação de conflitos operacionais e na supervisão direta das chefias de grupamentos, divisões e unidades operacionais;
XI – Auxiliar os órgãos da Administração Pública Municipal com informações e pareceres a fim de facilitar a aquisição de bens ou a contratação de serviços para os agentes de trânsito e guardas municipais;
XII - Promover a integração dos Agentes de Trânsito e dos Guarda Municipal na formação do espírito corporativo;
XIII - Cumprir e fazer com que se cumpra as atribuições legais dos Agentes de Trânsito e dos Guarda Municipal dentro de suas competências;
XIV - Coordenar as atividades de proteção dos bens pertencentes ao município;
XV – Organizar e fiscalizar a execução do boletim do comando, relatórios, livros de parte diária e estatísticas;
XVI – Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina e aos serviços gerais;
XVII – Auxiliar o Subsecretário Municipal de Segurança Pública, fazendo com que os serviços operacionais sejam realmente executados e suas ordens cumpridas;
XVIII – Fiscalizar para que os agentes de trânsito e guardas municipais se apresentem com correção e asseio, tanto pessoal quanto de seus uniformes e equipamentos, para o trabalho;
XIX – Participar das revistas diárias, para transmitir novas ordens ou instruções, comentando as ocorrências atendidas;
XX – Zelar pela boa conduta disciplinar dos agentes de trânsito e guardas municipais, mantendo-os instruídos quanto às prescrições disciplinares e regulamentares;
XXI – Submeter todos os agentes de trânsito e guardas municipais ao mesmo critério de escala de serviço;
XXII – Comunicar eventuais extravios e danos de material da instituição, indicando os responsáveis ou solicitando averiguações;
XXIII – Zelar pelo correto uso das viaturas operacionais, ou qualquer outro meio de locomoção, para que seja usada exclusivamente em serviço de patrulhamento e prestação de socorros, apurando a responsabilidade pelo seu uso indevido;
XXIV – Controlar as medidas de conservação e limpeza das viaturas, bem como o consumo de combustível e lubrificantes;
XXV – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 5º Ao Gerente de Processamento de Autuações:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Coordenação de Controle de Autuações no âmbito da fiscalização de trânsito;
II – Gerenciar os processos administrativos relacionados à lavratura, conferência, registro, processamento, análise e controle de autos de infração de trânsito;
III – Garantir a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do CONTRAN;
IV – Acompanhar prazos e fluxos de encaminhamento das notificações de autuação e penalidade aos condutores infratores;
V – Coordenar o sistema de defesa da autuação e de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), assegurando o devido processo administrativo;
VI – Promover o controle estatístico das infrações aplicadas no município, emitindo relatórios periódicos para subsidiar políticas públicas de segurança viária;
VII – Atuar na interface com órgãos externos, como DETRAN, DENATRAN e órgãos judiciários, em matérias relacionadas às penalidades de trânsito;
VIII – Zelar pela integridade e segurança dos dados e documentos relativos aos autos de infração e às notificações expedidas;
IX – Orientar e fiscalizar os procedimentos da equipe técnica subordinada à coordenação, promovendo capacitação e atualização normativa;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 6º Ao Gerente de Controles Urbanos:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades das coordenações responsáveis pela fiscalização do transporte individual de passageiros, posturas municipais e organização de feiras livres e similares;
II – Garantir a aplicação da legislação municipal vigente, especialmente no que tange ao ordenamento do uso do solo urbano, funcionamento de atividades comerciais, feiras, eventos públicos e serviços de transporte individual;
III – Acompanhar e orientar a atuação das equipes de fiscalização, promovendo a integração entre as coordenações e assegurando a uniformidade dos procedimentos técnicos e administrativos;
IV – Analisar demandas, denúncias e ocorrências relacionadas a irregularidades urbanas, organizando ações de resposta rápida em articulação com demais órgãos municipais;
V – Zelar pelo cumprimento das normas de uso de espaços públicos, incluindo a ocupação por feirantes, ambulantes, comerciantes e prestadores de serviços de transporte individual, promovendo a ordenação e o uso adequado das áreas urbanas;
VI – Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre as ações de fiscalização, infrações registradas e medidas adotadas, subsidiando a formulação de políticas públicas de controle urbano;
VII – Promover articulação com outros setores da administração pública, como trânsito, meio ambiente, saúde e urbanismo, para atuação conjunta em ações de fiscalização integradas;
VIII – Acompanhar processos administrativos decorrentes de infrações urbanas, fornecendo subsídios técnicos e relatórios de apuração para os setores competentes;
IX – Propor medidas normativas ou operacionais para aperfeiçoamento da legislação, rotinas e instrumentos de fiscalização urbana;
X – Realizar capacitações e reuniões técnicas periódicas com as equipes sob sua supervisão, visando ao aprimoramento das atividades e à padronização dos procedimentos de fiscalização;
XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 7º Ao Gerente Administrativo:
I – Gerenciar as atividades de administração de pessoal e finanças da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas pelas Secretarias Municipais de Administração e Finanças;
II – Gerenciar as atividades de material e patrimônio da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas pelas Gerências de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração;
III – Gerenciar as atividades de serviços de limpeza, manutenção das instalações prediais e de frota da Secretaria em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;
IV – Acompanhar as atividades relativas ao empenho e à liquidação das despesas em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
V – Orientar sobre os adiantamentos liberados para custear pequenas despesas da Secretaria;
VI – Analisar procedimentos licitatórios no âmbito de toda a Secretaria, no sentido de analisar tecnicamente em conformidade com os preceitos da legislação vigente;
VII – Acompanhar os procedimentos de prestação de serviços e auxiliar todos os demais setores para efetivação do mesmo;
VIII – Realizar análise e emitir pareceres e despachos decisórios em assuntos de sua competência no âmbito da Secretaria;
IX – Analisar e controlar gastos em conformidade com os serviços contratados no âmbito de todos os setores da Secretaria;
X – Auxiliar demais Gerências e Coordenações quanto aos tramites necessários ao melhor andamento processual;
XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 8º Ao Gerente de Imagem:
I – Planejar, coordenar e supervisionar a gestão da imagem institucional do Município, assegurando a coerência da identidade visual em todas as peças e canais de comunicação oficiais;
II – Gerenciar a produção de conteúdos audiovisuais, fotográficos e gráficos, assegurando sua qualidade técnica e adequação à imagem institucional;
III – Acompanhar e orientar a criação de materiais publicitários, campanhas institucionais e ações promocionais, garantindo o uso adequado de símbolos, logotipos, fontes e cores oficiais;
IV – Assessorar tecnicamente os órgãos e secretarias municipais na aplicação da identidade visual, padronização de documentos e comunicação de eventos oficiais;
V – Coordenar sessões fotográficas, coberturas de eventos e produções audiovisuais, zelando pela imagem do Prefeito, dos gestores e da instituição como um todo;
VI – Gerenciar o acervo de imagens institucionais, promovendo sua organização, atualização e disponibilização conforme critérios técnicos e legais;
VII – Propor diretrizes e manuais de identidade visual, acompanhando sua aplicação em todos os meios institucionais, digitais e físicos.
VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 9º Ao Gerente de Proteção e Defesa Civil:
I – Gerenciar e coordenar os processos administrativos internos da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, incluindo controle de documentos, correspondências, ofícios, memorandos e arquivos técnicos;
II – Gerenciar os recursos humanos lotados na Defesa Civil, incluindo escalas de trabalho, frequência, férias, e treinamentos internos;
III – Elaborar e acompanhar os processos administrativos no âmbito da gerência, incluindo solicitações de compras, contratos e convênios;
IV – Apoiar a Subsecretaria na elaboração de relatórios de gestão, prestações de contas, relatórios de atividades mensais e demais instrumentos de acompanhamento institucional;
V – Manter atualizados os cadastros de fornecedores, contratos de manutenção e equipamentos da Defesa Civil;
VI – Auxiliar no planejamento e organização das ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução no âmbito da Defesa Civil Municipal;
VII – Coordenar a elaboração e a atualização do Plano de Contingência, do Plano Municipal de Redução de Riscos e de outros instrumentos de planejamento estratégico;
VIII – Colaborar na organização e logística de simulados, treinamentos e eventos promovidos pela Defesa Civil;
IX – Supervisionar a manutenção dos bancos de dados, sistemas de alerta e cadastro de áreas de risco e população vulnerável;
X – Organizar e sistematizar as informações técnicas e operacionais produzidas pela Defesa Civil, promovendo a padronização dos registros;
XI – Apoiar a gestão dos sistemas de informação georreferenciada (SIG) utilizados pela Defesa Civil, em parceria com outros setores da Prefeitura;
XII – Atuar como elo entre a Subsecretaria e os demais setores da Prefeitura, facilitando a comunicação institucional;
XIII – Apoiar a articulação com órgãos estaduais e federais de Defesa Civil, participando de reuniões técnicas e fóruns regionais quando demandado;
XIV – Assessorar a Subsecretaria na elaboração de projetos para captação de recursos junto a fundos estaduais e federais (ex: FUMPDEC, MDR, etc.);
XV – Gerenciar o controle do patrimônio da Defesa Civil, incluindo equipamentos, materiais e veículos;
XVI – Supervisionar a manutenção e controle dos materiais de emergência e insumos utilizados em ações de resposta;
XVII – Organizar os espaços físicos da Defesa Civil, garantindo condições adequadas para o funcionamento operacional e administrativo;
XVIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 10 Ao Coordenador Administrativo:
I – Executar atividades de recursos humanos da Secretaria;
II – Promover o devido tratamento da documentação funcional dos servidores da Secretaria;
III – Confeccionar documentos internos e externos para servidores, órgãos municipais e estaduais;
IV – Receber e encaminhar documentos pessoais dos servidores para cadastro e inclusão na folha de pagamento;
V – Promover ações visando a mudança de lotação, admissão e desligamento de servidores;
VI – Executar a conferência e o lançamento das informações de gratificações, horas extras, adicional noturno, entre outros;
VII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 11 Ao Coordenador de Programas Esportivos e de Lazer:
I – Planejar, coordenar e implementar programas esportivos e de lazer;
II – Articular a oferta de atividades esportivas e recreativas nos bairros;
III - Gerenciar convênios, parcerias institucionais e projetos com entidades estaduais, federais, escolas, ONGs e clubes para fomentar o esporte de base e de rendimento;
IV – Supervisionar equipes técnicas;
V – Organizar eventos esportivos e culturais locais;
VI – Planejar e administrar recursos materiais e infraestrutura, assegurando o uso eficiente e manutenção de equipamentos e espaços públicos;
VII – Monitorar indicadores e avaliar resultados;
VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 12 Ao Coordenador de Logística e Manutenção de Equipamentos Esportivos:
I – Vistoriar as instalações após cada evento e, periodicamente, promovendo a execução dos serviços de reparos;
II – Fiscalizar o cumprimento das normas concernentes à utilização dos espaços esportivos, adotando medidas cabíveis em caso de infração;
III - Inspecionar os espaços e equipamentos esportivos, identificando as necessidades de recuperação, restauração, reparos e melhoramentos;
IV - Definir critérios e elaborar sistemática de utilização dos equipamentos e unidades esportivas;
V – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 13 Ao Coordenador de Ações Preventivas:
I – Planejar, coordenar e executar ações de prevenção e mitigação de desastres, com foco na redução da vulnerabilidade de populações e áreas em risco;
II – Elaborar planos de contingência e planos preventivos sazonais, com base nos dados de risco mapeados e nas ocorrências históricas do município;
III – Realizar campanhas educativas e ações de conscientização junto à população, voltadas à autoproteção, percepção de riscos e preparação comunitária;
IV – Articular e executar obras e intervenções estruturais de caráter preventivo, em parceria com órgãos de infraestrutura, urbanismo e meio ambiente;
V – Promover simulados de evacuação, treinamentos de emergência e capacitação de voluntários, em articulação com escolas, comunidades e demais órgãos públicos;
VI – Acompanhar o cumprimento de recomendações e medidas corretivas, emitidas pela Defesa Civil em áreas suscetíveis a desastres;
VII – Atuar na articulação intersetorial, integrando ações preventivas com saúde, assistência social, meio ambiente, segurança e planejamento urbano;
VIII – Manter atualizados os cadastros de áreas e famílias em situação de vulnerabilidade, para fins de priorização de ações e ativação de respostas rápidas;
IX – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 14 Ao Coordenador de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco:
I – Realizar o levantamento, georreferenciamento e atualização contínua das áreas de risco existentes no território municipal, considerando fatores geológicos, hidrológicos, climáticos e socioeconômicos;
II – Elaborar e manter atualizado o mapeamento técnico de riscos, com base em critérios técnicos e normativos, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes;
III – Implantar e operar sistemas de monitoramento de eventos adversos, como deslizamentos, inundações, alagamentos e outros desastres naturais ou induzidos;
IV – Fornecer suporte técnico à Defesa Civil, subsidiando a tomada de decisões e a priorização de áreas para ações preventivas, mitigadoras ou emergenciais;
V – Colaborar com o planejamento urbano e ambiental, indicando zonas de risco e áreas com necessidade de intervenção ou remoção preventiva;
VI – Promover a integração dos dados de risco com os sistemas de gestão municipal e de planejamento territorial;
VII – Capacitar equipes técnicas e comunitárias, em parceria com universidades e órgãos especializados, sobre leitura de áreas de risco e interpretação de mapas;
VIII – Elaborar relatórios e pareceres técnicos, descrevendo características geológico-geotécnicas, a fim de indicar ações de redução dos fatores de risco, apoiando a definição da engenharia na solução adequada para minimização do risco;
IX – Atuar na delimitação de áreas impróprias para a construção habitacional, como encostas de alta declividade e áreas de solo instável;
X – Atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);
XI – Realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios sistemáticos das atividades desenvolvidas;
XII – Exercer a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade;
XIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 15 Ao Coordenador de Frota:
I - Coordenar, gerenciar e supervisionar os serviços de controle, manutenção, abastecimento e conservação da frota de veículos dos Agentes de Trânsito e da Guarda Municipal;
II - Monitorar a utilização dos veículos, fiscalizando seu uso adequado e racional;
III - Programar manutenções preventivas e corretivas, bem como acompanhar vistorias e revisões;
IV - Controlar documentos dos veículos, como licenciamento, seguros e demais exigências legais;
V - Zelar pela disponibilidade dos veículos para as operações, alinhando as necessidades operacionais e administrativas;
VI - Supervisionar registros de quilometragem, consumo de combustível e cronograma de uso;
VII - Elaborar relatórios de gestão da frota;
VIII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 16 Ao Coordenador do Cerco Inteligente e Videomonitoramento:
I - Supervisionar e gerenciar as operações do sistema de videomonitoramento e do cerco inteligente de segurança;
II - Manter integração com os órgãos de segurança pública para troca de informações e resposta rápida a eventos;
III - Supervisionar a manutenção dos equipamentos, sistemas e infraestrutura tecnológica;
IV - Coordenar o treinamento dos operadores de videomonitoramento;
V - Produzir relatórios de ocorrências, monitoramentos e desempenho dos sistemas;
VI - Providenciar material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões do GGIM;
VII - Confeccionar a escala mensal dos operadores e supervisores da Central de Videomonitoramento;
VIII - Orientar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir todas as normas pertinentes à execução do serviço de Videomonitoramento previstas neste documento;
IX - Elaborar e confeccionar relatório semanal sobre o registro de ocorrências de vulto e manter atualizado mensalmente dados estatísticos das ocorrências registradas pelas câmeras instaladas na área urbana do Município;
X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
§ 17 Ao Coordenador do Observatório Municipal de Segurança:
I - Supervisionar, coordenar e executar atividades de levantamento, monitoramento, análise e produção de dados estatísticos relacionados à segurança pública municipal;
II - Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos sobre violência, criminalidade, desordens urbanas e demais fenômenos que impactem a segurança da população e do patrimônio público;
III - Promover a gestão de informações estratégicas para subsidiar políticas públicas, ações operacionais e decisões da administração municipal;
IV - Integrar dados provenientes de diversas fontes, como órgãos de segurança, defesa civil, trânsito, fiscalização, saúde e assistência social, promovendo análise integrada;
V - Elaborar relatórios, mapas temáticos, boletins estatísticos, indicadores de desempenho e outros produtos técnicos para uso interno e externo;
VI - Monitorar tendências, padrões e evolução de ocorrências, propondo medidas preventivas e corretivas;
VII - Manter interface permanente com órgãos públicos, universidades, centros de pesquisa, conselhos e demais entidades vinculadas à segurança pública e ao desenvolvimento urbano;
VIII - Supervisionar os sistemas tecnológicos de coleta e processamento de dados, zelando pela integridade, confidencialidade e segurança da informação;
IX - Apoiar a formulação e avaliação de projetos, programas e ações na área de segurança pública e prevenção social da violência;
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
§ 18 Ao Coordenador de Inteligência e Planejamento:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de planejamento e de inteligência;
II - Promover o intercâmbio de informações com outros órgãos de segurança pública, fiscalização, defesa civil e demais entidades, visando ações conjuntas e cooperação mútua;
III - Coordenar as atividades de coleta, análise, produção e difusão de informações estratégicas e operacionais, com foco na prevenção de ilícitos que atentem contra o patrimônio público municipal e a segurança comunitária;
IV - Gerenciar bancos de dados, estatísticas criminais e informações estratégicas, promovendo estudos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões;
V - Implementar procedimentos de contrainteligência para proteger informações sensíveis e garantir a segurança institucional;
VI - Avaliar riscos e ameaças que possam impactar os serviços públicos, o funcionamento dos equipamentos municipais e a integridade dos agentes de Trânsito e da Guarda;
VII - Promover treinamentos e capacitações na área de inteligência e integração;
VIII - Elaborar relatórios sigilosos, dossiês e pareceres técnicos quando necessário;
IX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
§ 19 Ao Coordenador de Gestão, Patrimônio e de Almoxarifado:
I - Manter o registro atualizado de todo o patrimônio e de materiais de serviços gerais dos agentes de trânsito e da guarda municipal;
II - Controlar todo o acervo patrimonial e atividades de serviços gerais e manutenção dos agentes de trânsito e da guarda municipal;
III – Prestar assessoramento direto ao superior hierárquico em assuntos específicos de patrimônio e materiais de serviços gerais;
IV - Propor ao Gerente de Administração e Integração modificação e correção dos procedimentos administrativos do seu setor de trabalho, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;
V - Despachar regularmente com o Gerente de Administração e Integração sobre serviços ligados ao seu setor;
VI - Emitir, quando necessário, informações e pareceres relativos ao seu setor;
VII - Requisitar, controlar e distribuir materiais necessários ao desenvolvimento das atividades dos agentes de trânsito e da guarda municipal;
VIII - Controlar o recebimento, lançamento, distribuição, baixa, controle e conferência de materiais ou serviços prestados aos agentes de trânsito e da guarda municipal, com os documentos administrativos, fiscais e legais que devem ser emitidos ou acompanhados pelo respectivo bem;
IX - Exercer outras atribuições que por sua natureza estejam incluídas ou relacionadas a patrimônio, materiais ou serviços gerais;
X - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem designadas pelo Gerente de Administração e Integração ou Subsecretário Municipal de Segurança Pública;
XI - Requisitar, controlar e distribuir os uniformes dos agentes de trânsito e da guarda municipal;
XII - Fazer tombamento de material permanente do Trânsito e da Guarda Municipal;
XIII - Controlar a entrega e devolução de equipamentos utilizados pelos Agentes de Trânsito e pelos Guardas Municipais nos serviços diários;
XIV - Controlar a data de validade das carteiras nacionais de habilitação dos agentes de trânsito e dos Guardas Municipais que estejam exercendo a função de motoristas e motociclistas;
XV - Informar ao Gerente de Administração e Integração a respeito das viaturas que estão em com defeitos ou avarias, para que seja providenciada o seu serviço ou substituição, quando locadas;
XVI - Apurar, quando chegar a seu conhecimento, informações de mau uso ou uso indevido do patrimônio que esteja sobre sua responsabilidade remetendo para a Corregedoria, os casos que tratem de questões disciplinares;
XVII - Manter atualizado os registros de cautela permanente das armas de fogo, coletes de proteção balística e demais equipamentos institucionais disponibilizados aos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito, quando for o caso.
XVIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
Art. 13 Ficam instituídas as Funções Comissionadas do Trânsito – FCT, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
§ 1º As Funções Comissionadas do Trânsito – FCT dividem-se em:
I – Inspetor de Trânsito – FCT-02;
II – Subinspetor de Agentes de Trânsito – FCT-01;
III – Subinspetor de Engenharia de Tráfego e Trânsito – FCT-01;
IV – Subinspetor de Informações e Educação para o Trânsito – FCT-01;
V – Subinspetor de Operações e Fiscalização – FCT-01.
§ 2º O valor das Funções Comissionadas do Trânsito fica fixados em:
I – Função Comissionada do Trânsito I – FCT-01: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
II – Função Comissionada do Trânsito II – FCT-02: R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 3º São atribuições das Funções Comissionadas do Trânsito:
I – Do Inspetor de Trânsito:
a) Coordenar estudos de circulação e de sinalização viária em respostas às solicitações dos munícipes e dos demais órgãos da Administração em consonância com os planos de gestão urbanos;
b) Coordenar estudos e propostas de melhoramentos, objetivando maior segurança no trânsito;
c) Coordenar estudos e propostas de projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres, sempre respeitando as diretrizes dos planos de gestão urbanos;
d) Coordenar estudos e propostas para a implantação de sinalização que se fizer necessária;
e) Coordenar estudos e propostas para a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos, ciclistas e pedestres, ciclomotores, veículo de tração e propulsão humana e de tração animal;
f) Coordenar estudos para o levantamento do volume de ciclistas e pedestres para efeito de replanejamento da malha viária;
g) Coordenar estudos de capacidade de desempenho da malha viária;
h) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes e suas causas;
i) Analisar e emitir em conjunto com a Subinspetoria de Operação e Fiscalização de Trânsito parecer sobre solicitações de interferências no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos e atividades especiais, propondo alterações de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em período e horário que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres;
j) Coordenar estudos para a padronização da sinalização;
k) Controlar e manter registros de mapas e projetos realizados pela Inspetoria;
l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II – Do Subinspetor de Agentes de Trânsito:
a) Coordenar a criação e manutenção do Cadastro de Agentes e Supervisores de Fiscalização de Trânsito do Município;
b) Coordenar a criação e manutenção do Cadastro de Áreas e Locais de Fiscalização e o Cadastro de Postos de Trabalho dos Agentes de Trânsito;
c) Estabelecer, em conjunto com os órgãos executivos de trânsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trânsito;
d) Fiscalizar a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;
e) Fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;
f) Relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento de operações conjuntas;
g) Gerenciar as atividades operacionais e de fiscalização;
h) Prover e manter materiais, equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das operações e da fiscalização de trânsito;
i) Gerenciar o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas;
j) Acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas;
k) Gerenciar as atividades de remoção e guarda de veículos, ainda que esta atividade seja executada por meio de terceiros;
l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III – Do Subinspetor de Engenharia de Tráfego e Trânsito:
a) Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à engenharia de tráfego e trânsito no município;
b) Elaborar estudos técnicos e projetos de sinalização viária, circulação, segurança e melhorias no tráfego urbano;
c) Propor e implementar medidas de controle, ordenamento, modificação e melhoria da circulação viária, visando à segurança e fluidez do trânsito;
d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre viabilidade de implantação de dispositivos de controle de tráfego, como semáforos, lombadas, faixas elevadas e rotatórias;
e) Gerenciar a manutenção e implantação da sinalização horizontal, vertical e semafórica nas vias públicas;
f) Acompanhar, avaliar e propor soluções para pontos críticos de trânsito, acidentes e conflitos de circulação;
g) Participar de ações integradas com os setores de fiscalização de trânsito, transporte público, mobilidade urbana, obras e demais órgãos relacionados;
h) Planejar e supervisionar intervenções viárias temporárias, como desvios, interdições e alterações de tráfego para eventos ou obras;
i) Acompanhar e fiscalizar contratos e serviços terceirizados relacionados à sinalização, manutenção semafórica e engenharia de tráfego;
j) Gerenciar banco de dados e indicadores de trânsito, elaborando relatórios periódicos de desempenho, fluxo e segurança viária;
k) Promover a integração das ações de engenharia de tráfego com as atividades de educação para o trânsito e fiscalização;
l) Representar tecnicamente o município junto a órgãos como DETRAN, DNIT, DER e demais entidades de trânsito;
m) Realizar estudos e participar da elaboração de planos e projetos de mobilidade urbana;
n) Zelar pela observância das normas técnicas aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do CONTRAN;
o) Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
IV – Do Subinspetor de Informações e Educação para o Trânsito:
a) Formular, coordenar e implementar a política municipal para a educação de trânsito;
b) Elaborar e implementar planos, programas, projetos, atividades e ações específicas de curto, médio e longo prazos para a melhoria dos padrões de comportamento de motoristas e pedestres;
c) Articular a política municipal para a educação de Trânsito com a política dos demais órgãos das áreas de educação, desporto, saúde e transporte, em consonância com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
d) Selecionar material com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal;
e) Coordenar e gerenciar os cursos e treinamentos realizados interna e externamente na Subinspetoria;
f) Utilizar dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito no município e suas causas para promover as educativas específicas;
g) Coordenar a elaboração de informativos sobre comportamento no trânsito para divulgação à população;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V – Do Subinspetor de Operações e Fiscalização:
a) Gerenciar o planejamento, a operação e a fiscalização de trânsito;
b) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
c) Coordenador o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidade por infração de trânsito;
d) Planejar, propor e coordenar valores e taxas para remoção, estadia de veículos, objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias, desvios de trânsito para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;
e) Planejar e implantar medidas para a apreensão, remoção e guarda de veículos estacionados em locais proibidos;
f) Elaborar em conjunto com as áreas afins, implantar e avaliar a execução do dos planos de gestão municipal;
g) Gerenciar as atividades relativas à exploração do sistema de estacionamento rotativo no sistema viário do município;
h) Analisar, avaliar e dar parecer quanto às solicitações da comunidade de competência da Subinspetoria;
i) Coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais;
j) Promover a integração da Subinspetoria com os demais órgãos da Administração Municipal, dos órgãos executivos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 13 Ficam instituídas 03 (três) Funções Gratificadas de Chefia de Plantões do Trânsito – FGPT, destinadas exclusivamente aos ocupantes do cargo de Agente de Trânsito responsáveis por coordenar os plantões do trânsito.
§ 1º O valor da Função Gratificada de Chefia de Plantões do Trânsito – FGPT fica fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 2º Compete ao Agente de Trânsito quando designado na Função de Chefe de Plantão do Trânsito:
I – Coordenar as atividades da equipe de agentes de trânsito durante o plantão, assegurando a execução das operações previstas e a cobertura adequada das áreas designadas;
II – Distribuir as tarefas operacionais entre os agentes, conforme as demandas do serviço, ocorrências em andamento, planejamento estratégico e escalas predefinidas;
III – Atuar como elo de comunicação entre a equipe de campo e o setor de comando operacional, repassando informações relevantes, solicitando reforços ou apoio técnico quando necessário;
IV – Avaliar e acompanhar o desempenho dos agentes durante o plantão, identificando situações que exijam orientação técnica ou comunicação à chefia imediata;
V – Zelar pela disciplina e conduta da equipe durante o serviço, promovendo a observância das normas internas, bem como do Código de Trânsito Brasileiro;
VI – Controlar a utilização e conservação dos equipamentos, viaturas e materiais utilizados durante o plantão, comunicando eventuais irregularidades ou necessidades de manutenção;
VII – Realizar outras atividades correlatas à sua função ou determinadas pela chefia imediata, no âmbito das competências do órgão de trânsito.
Art. 14 Ficam os Anexos III, IV, V, VI, XVI, XIX, XXI, XXII e XXIV da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da inclusão, transferência e transformação de cargos por esta Lei.
Art. 15 O Anexo X da Lei nº 5.283/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA – SEMSEP |
||
Cargo |
Quantidade |
Símbolo |
Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública |
01 |
AP |
Superintendente de Ordem Pública |
01 |
CC.10 |
Subsecretário Municipal Administrativo |
01 |
CC.8 |
Subsecretário Municipal de Segurança Pública |
01 |
CC.8 |
Subsecretário Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC.8 |
Assessor Técnico de Gabinete |
04 |
CC.7 |
Assessor Especial |
08 |
CC.6 |
Gerente Administrativo |
01 |
CC.5 |
Gerente de Controles Urbanos |
01 |
CC.5 |
Gerente de Gestão e Integração |
01 |
CC.5 |
Gerente de Processamento de Autuações |
01 |
CC.5 |
Gerente de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC.5 |
Assessor Técnico |
08 |
CC.4 |
Coordenador Administrativo |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Ações Preventivas |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Controle de Autuações |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Gestão, Patrimônio e de Almoxarifado |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Fiscalização de Feiras |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Fiscalização de Transporte Individual |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Frota |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Inteligência e Planejamento |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco |
01 |
CC.3 |
Coordenador de Fiscalização de Posturas |
01 |
CC.3 |
Coordenador do Cerco Inteligente e Videomonitoramento |
01 |
CC.3 |
Coordenador do Observatório Municipal de Segurança |
01 |
CC.3 |
Ouvidor da Guarda Municipal |
01 |
CC.3 |
Assessor Administrativo |
09 |
CC.2 |
Assessor Adjunto |
21 |
CC.1 |
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IX e X do artigo 51 da Lei nº 5.283/2014.
Cariacica/ES, 03 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.