lei nº 6.766, de 09 de junho de 2025

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário APROVOU, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGA a seguinte Lei:

 

DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DAS PARTURIENTES EM SITUAÇÕES DE ÓBITOS PERINATAIS ATENDIDAS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos das parturientes em situações de óbitos perinatais atendidas em estabelecimentos públicos e privados de saúde localizados no Município de Cariacica.

 

Art. A referida lei dar-se á o nome de Tayner Gonçalves Pereira.

 

Art. 3° As parturientes em situações de óbitos perinatais devem ter garantidas acomodações específicas nos estabelecimentos de saúde, de maneira separada das demais parturientes.

 

Parágrafo único. Consideram-se óbitos perinatais os ocorridos com fetos a partir de 22 (vinte e duas) semanas de gestação e com recém-nascidos com até 7 (sete) dias completos de vida.

 

Art. 4º Deverá ser garantido o direito ao contato das parturientes em situações de óbitos perinatais com seus filhos.

 

Art. 5º Nas acomodações específicas, deverá ser informado e garantido o direito à presença de pelo menos 1 (um) acompanhante, de livre escolha da paciente, durante todo o período de internação.

 

Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao estabelecimento de saúde:

 

I - Advertência, com concessão de prazo de 30 (trinta) dias para adequação, caso o estabelecimento não seja reincidente;

 

II - Multa, em valor não inferior a 2 (dois) e não superior a 10 (dez) salários-mínimos, em caso de reincidência ou de descumprimento do prazo estabelecido no inciso I.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

 

Cariacica/ES, 09 de junho de 2025.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Proc. nº 754/2025

AUTÓGRAFO Nº 28/2025

PROJETO DE LEI CMC Nº 18/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.