A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 90, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
Fica instituído o Programa Cidade Acessível, que tem por objetivo estimular estabelecimentos comerciais e espaços públicos a adotarem medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098/2000 (Lei Brasileira de normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade a pessoas portadoras de necessidades especiais), da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da ABNT NBR 9050.
Art. 2º DO SELO CIDADE ACESSÍVEL
Os estabelecimentos que adequarem suas instalações e serviços de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei poderão receber o Selo Cidade Acessível, concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação, e Secretaria de Cultura e Turismo, em parceria com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O selo será concedido em três categorias, de acordo com o nível de acessibilidade oferecido:
Bronze: Atendimento mínimo às exigências legais.
Prata: Implementação de recursos adicionais, como cardápios em braile, rampas com
inclinação reduzida e vagas preferenciais ampliadas.
Ouro: Excelência em acessibilidade, incluindo comunicação inclusiva, banheiros adaptados, provadores acessíveis e sinalização tátil completa.
§ 2º O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova vistoria.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE
Para obtenção do selo, os estabelecimentos deverão atender a pelo menos 80% dos seguintes requisitos:
I - Rampas ou elevadores de acesso;
II - Corredores e entradas adaptadas para cadeiras de rodas;
III - Sinalização tátil e sonora para pessoas com deficiência visual ou auditiva;
IV - Atendimento prioritário e capacitação de funcionários para atendimento inclusivo;
V - Provadores e banheiros adaptados conforme a NBR 9050.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º REGULAMENTAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, estabelecendo os procedimentos administrativos para sua aplicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 24 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.