LEI Nº 6.774, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-ES PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DA ESCOLA DE 1º GRAU “ELZIRA RAMOS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, o imóvel de propriedade do Município, designado Escola de 1º grau “Elzira Ramos”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES sob matricula nº 62.179, medindo 5.457,00 m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), conforme Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput está localizado na Rua Carlos Drumond de Andrade, nº 137, loteamento Núcleo Nelson Ramos II, atual bairro Jardim de Alah, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 2º No imóvel doado está instalada a “Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alzira Ramos”.

 

Art. 3º O bem público objeto de doação na presente lei destina-se, exclusivamente, a instalação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alzira Ramos”.

 

Parágrafo único. No caso de destinação diversa da estipulada no caput deste artigo, o bem será revertido ao doador com a imediata restituição da posse, independentemente de qualquer indenização ou providências judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 07 de agosto de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

CERTIDÃO DE ÔNUS DA MATRÍCULA N° 62.179

 

 

ANEXO II

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL DOADO