LEI Nº 6.784, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A “CORRIDA MOCHUARA”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 49 e 90, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Corrida Mochuara, a ser realizada no mês de junho em comemoração ao aniversário da Cidade de Cariacica.

 

Parágrafo único. A Corrida Mochuara fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e termos de colaboração com entidades públicas ou da sociedade civil com vistas a realização da Corrida Mochuara.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a organização da Corrida Mochuara.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo, que poderão ser suplementadas caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.243, de 09 de dezembro de 2021.

 

Cariacica/ES, 04 de setembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.