LEI Nº 6.787, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 6.542/2023, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIACICA A PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIACICA – APAE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas nos artigos 49 e 90, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.542, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ENTIDADE BENEFICIADA

CONTRATO DE DOAÇÃO

DESCRIÇÃO DO BEM

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cariacica – Apae Cariacica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.068/0001-59

Contrato de Doação nº 008/2023

GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, 2011/2011, chassi 9BGAB69J0BB295087, placa: MTE 0895.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 09 de setembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.