LEI Nº 6.788, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.101.840,00 (HUM MILHÃO, CENTO E UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.101.840,00 (Hum milhão, cento e um mil e oitocentos e quarenta reais), conforme disposto no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.722, de 17 de dezembro de 2024 (publicada em 19 de dezembro de 2024), que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de setembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXOS

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR         -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

02.08.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

02.04.02.00

MDE

 

 

 

12.361.0007.2.0004

Adquirir, Construir, Reformar e Ampliar as UE do Ensino Fundamental

 

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

1.755.0000.0000

 R$                         1.101.840,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 R$           1.101.840,00

       CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR   -      ANEXO II   -       EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

RECURSOS DE ALIENTAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.755.0000.0000

 R$                         1.101.840,00

TOTAL

 R$           1.101.840,00