O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 967.304,78 (novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1.º serão provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no Anexo II.
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover suas suplementações por crédito adicional suplementar até o limite estipulado no art. 7º da Lei n° 6.722, de 17 de dezembro de 2024 (publicada em 19 de dezembro de 2024), que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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02.31.00.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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02.31.01.00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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15.452.0009.2.0111 |
Gerenciamento
da Limpeza Pública |
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OUTROS
SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
1.502.0000.0000 |
R$ 967.304,78 |
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TOTAL |
R$
967.304,78 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR -
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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RECURSOS
NÃO VINCULADOS DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
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1.502.0000.0000 |
R$ 967.304,78 |
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TOTAL |
R$
967.304,78 |