LEI Nº 6.793, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL FONTE ÁGUA VIVA, COM ENDEREÇO NA RUA SÃO JOÃO, Nº 105, BAIRRO NOVO HORIZONTE, CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre declarar Utilidade Pública a Igreja Pentecostal Fonte Água Viva, com endereço na Rua São João Nº 105, Novo Horizonte – Cariacica-ES, Cep nº 29158-100- inscrita no CNPJ nº 25.322.859/0001-48.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidades, quando:

 

I - deixar de cumprir as determinações do Artigo 66 § 3º da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

II - Substituir os fins estatuários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de outubro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.