LEI Nº 6.794, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOE VIDA, LOCALIZADO NA RUA SANTA BÁRBARA N.272, ROSA DA PENHA, NESTE MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto Doe Vida em Rosa da Penha, com endereço na Rua Santa Bárbara Nº 272, Rosa da Penha, Cariacica – ES. Cep. 29.143.322, CNPJ.27.400.614.0001-17.

 

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à Entidade, quando:

 

I – Deixar de cumprir as determinações do artigo 66 § 3º da Lei Orgânica do Município de Cariacica ES;

 

II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de outubro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.