LEI Nº 6.796, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI O “PRÊMIO BOAS PRÁTICAS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cariacica, o “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação”, a ser conferido anualmente a profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas exitosas.

 

§ 1º Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:

 

I - melhoria e recomposição das aprendizagens;

 

II - redução do abandono e evasão escolares;

 

III - fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;

 

IV - promoção de comportamentos e atitudes favoráveis à cidadania.

 

§ 2º O prêmio será concedido em edições anuais.

 

Art. 2º O prêmio tem como objetivos:

 

I - valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;

 

II - estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;

 

III - apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, recomposição das aprendizagens, cultura digital, educação integral e gestão democrática;

 

IV - engajar a comunidade escolar (profissionais, estudantes e famílias) na consolidação do projeto pedagógico da escola.

 

Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação que estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas alinhadas aos eixos temáticos definidos por regulamento específico.

 

Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas na Rede Municipal de Educação” será conferido aos vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, com base na avaliação de práticas desenvolvidas no ano letivo de referência nas escolas municipais.

 

Art. 5º As práticas pedagógicas serão organizadas em três categorias:

 

I - educação infantil (creche e pré-escola);

 

II - ensino fundamental – anos iniciais;

 

III - ensino fundamental – anos finais.

 

Art. 6º Serão concedidas premiações em dinheiro aos três primeiros colocados de cada categoria, conforme os valores a seguir:

 

I - 1º lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

II - 2º lugar R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

III - 3º lugar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. As demais propostas classificadas por categoria (até duas) receberão certificado de reconhecimento, sem premiação em dinheiro.

 

Art. 7º A seleção e avaliação das práticas inscritas será realizada por uma Comissão Avaliadora designada por ato da Secretária Municipal de Educação, conforme critérios definidos em regulamento.

 

Art. 8º A premiação em dinheiro de que trata esta Lei:

 

I - será creditada diretamente na conta pessoal dos contemplados;

 

II - não se incorporará, a qualquer título, à remuneração dos servidores premiados;

 

III - não gerará vantagens funcionais ou previdenciárias.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 10 Caberá a Secretaria Municipal de Educação o cumprimento desta Lei, expedindo normas e regras complementares por meio de Portaria e/ou Editais correspondentes às edições anuais do prêmio. 

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de outubro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.