O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA aprovou e ele sanciona a Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denomina como “Instituto Neobaces - Núcleo de Orquestras, Bandas e Corais do Espírito Santo”, pessoa jurídica de direito privado, constituído em 30/03/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 27.884.496/0001-60, com sede na Rua Dom Pedro II, nº: 515, bairro Morada de Santa Fé, no Município de Cariacica-ES, CEP 29143742, sem fins lucrativos e com sem fins econômicos, sem finalidade política ou religiosa, de caráter educacional, cultura, artístico e assistência social e outras em conformidade com a Lei n° 4.970, de 19 de abril de 2013.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade quando:
I - deixar de cumprir das determinações do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por jutos motivo;
III - alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.