O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais previstas no inciso
VI, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal
de Cariacica aprovou e ele sanciona a Lei:
Art.
1º Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública, a Entidade
Filantrópica Fonte de Esperança em Cristo Jesus, localizada a Rua Veneza n° 462
– bairro do Vales dos Reis – CNPJ n° 50.857.159/0001-03 – CEP 29.158-236.
Art.
2º Cessarão os
efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade quando:
I - Deixar de cumprir das determinações do Artigo 66 § 3º Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
II - Substituir os fins estatutários ou negar-se
prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela
Municipalidade, salvo este último por justo motivo;
Art.3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.
Art.4º Revoga- se
as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.