O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 176 da Lei Complementar nº 137/2023 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
§ 1º A concessão de diárias destina-se à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e transporte do servidor público que, em caráter eventual ou transitório, se afastar do Município de Cariacica a serviço, por período de até quinze dias.
§ 2º A concessão de ajuda de custo destina-se à cobertura de despesas do servidor público que se afastar do Município de Cariacica, para cumprir missão de interesse do serviço ou treinamento, por prazo superior a quinze dias.
§ 3º As diárias e a ajuda de custo possuem natureza estritamente indenizatória e não se incorporam à remuneração, proventos ou pensões, nem constituem base de cálculo para quaisquer vantagens remuneratórias e para contribuições previdenciárias, vedada a sua cumulatividade com outras verbas de idêntica finalidade, observada a legislação tributária aplicável.
Art. 2º Poderão ser concedidas diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Diretor-Presidente de autarquias municipais, servidores efetivos, comissionados e empregados públicos.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo também se aplica a conselheiros tutelares quando no cumprimento de decisão judicial.
Art. 3º Os valores das diárias e da ajuda de custo serão fixados em regulamento, em moeda vigente no País, conforme artigo 176, § 3º, da Lei Complementar nº 137/2023.
§ 1º Nas viagens ao exterior, as diárias serão fixadas em dólar (US$) e, para países situados no continente europeu cuja moeda oficial seja o euro (€), as diárias serão fixadas em euro (€).
§ 2º Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, as diárias serão pagas em reais (R$), com base na cotação de venda do dólar turismo (US$) ou do euro turismo (€) do dia útil anterior à solicitação da diária.
Art. 4º A autorização de concessão de diárias para atendimento a viagens internacionais é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O beneficiário que receber diárias e ajuda de custo fica obrigado a prestar contas da importância recebida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do retorno ao Município de Cariacica.
§ 1º O descumprimento do prazo estabelecido no caput acarretará ao servidor a restituição integral do valor percebido a título de diárias, a ser descontado em folha de pagamento no mês subsequente ao término do prazo para prestação de contas.
§ 2º A prestação de contas deverá ser acompanhada de relatório da missão ou atividade desempenhada, bem como dos comprovantes que atestem a participação no evento, curso ou atividade, quando houver.
Art. 6º Não será concedida diária quando:
I - O período de deslocamento for igual ou inferior a 06 (seis) horas, ocorrer durante a jornada normal de trabalho do servidor e não demandar destes gastos com alimentação, hospedagem e transporte;
II - A distância entre o Município de Cariacica e o destino for inferior a 100 km, salvo, se ocorrer pernoite ou o afastamento se der por um período igual ou superior a 06 (seis) horas;
III - As despesas com o deslocamento forem custeadas pelo Município, pelo Estado pelo Governo Federal ou por pessoas Jurídicas de Direito Privado, e que seja fornecido ao servidor hospedagem, alimentação e transporte;
IV - O período de deslocamento for iniciado ou finalizado aos sábados, domingos ou feriados, exceto quando devidamente justificado pelo ordenador de despesas e aprovado pelo CECOF ou pela diretoria executiva, se for o caso;
V - O servidor já receber ajuda de custo relativa ao mesmo deslocamento.
Art. 7º O beneficiário que deixar de realizar a viagem ou retornar antes do prazo previsto deverá restituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a parcela das diárias ou da ajuda de custo recebida indevidamente.
Art. 8º É vedada a cumulação de ajuda de custo com diárias para o mesmo afastamento.
Art. 9º O pagamento de diárias poderá ser proporcional nos dias de início e término do deslocamento, quando não houver período integral de afastamento, observado o disposto no art. 6º, I, e as regras definidas em regulamento.
Art. 10 A concessão e a prestação de contas das diárias e ajudas de custo serão fiscalizadas pelo órgão central de Controle Interno do Município.
Art. 11 Fica autorizada a concessão de diárias e de passagens a pessoas que, não pertencendo ao quadro de servidores da Administração Pública Municipal, participem de missões, treinamentos e reuniões de interesse do Município de Cariacica, desde que formalmente designadas pelo Prefeito Municipal ou por autoridade por ele delegada.
§ 1º A concessão de que trata o caput somente ocorrerá quando comprovada a necessidade da participação do beneficiário em atividade vinculada ao interesse público municipal.
§ 2º Os valores das diárias e passagens concedidas nos termos deste artigo serão fixados em regulamento, em equivalência aos praticados para os servidores municipais, observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e economicidade.
§ 3º As pessoas mencionadas no caput ficam sujeitas às mesmas regras de prestação de contas aplicáveis aos servidores públicos municipais, sem geração de vínculo funcional com o Município.
Art. 12 As diárias e a ajuda de custo somente serão pagas após aprovação do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro.
Parágrafo único. No caso de órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo, após aprovação da sua diretoria executiva.
Art. 13 O pagamento de diárias e ajuda de custo será disciplinado por decretos específicos, editados conforme a natureza de cada caso.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 26 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.