LEI Nº 6.817, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o “Dia Municipal do Antigomobilista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.

 

Parágrafo único. O evento de que se refere a presente lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do referido mês, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Antigomobilista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, a Câmara de Vereadores poderá realizar Sessão Solene para homenagear os preservadores de carros antigos.

 

Parágrafo único. Durante a Sessão Solene, a Câmara de Vereadores poderá conceder honrarias aos homenageados, tais como certificados, placas ou medalhas, ficando a concessão a cargo do Vereador Proponente, com anuência do Chefe do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º As comemorações do Dia Municipal do Antigomobilista têm como objetivos:

 

I – valorizar o patrimônio histórico-cultural representado pelos veículos antigos;

 

II – incentivar o colecionismo e a preservação de veículos de relevância histórica;

 

III – promover a integração entre clubes, colecionadores e a sociedade;

 

IV – estimular o turismo cultural e o lazer no Município de Cariacica.

 

Art. 5º Na data instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de atividades culturais, educativas, exposições, encontros de colecionadores e demais eventos que valorizem a preservação histórica e cultural dos veículos automotores antigos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da confecção das honrarias e a realização da Sessão Solene serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 26 de novembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.