LEI Nº 68, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950
DESAPROPRIA TERRENO POR UTILIDADE PÚBLICA À RUA GRACIANO NEVES,
NESTA CIDADE DE CARIACICA, PERTENCENTE A EDUARTINO
SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desapropriada por
utilidade pública uma faixa de terras com metragem de
Parágrafo Único – O proprietário poderá
murar ou cercar a referida frente de acordo com o alinhamento oficial em vigor,
devendo passar a competente escritura da área ora desapropriada à
municipalidade, independente do pagamento do valor da desapropriação que é de
Cr$ 3.775,00 (três mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros) e que lhe serão
pagas mediante Crédito Especial e dentro do 1º semestre de 1951, constituindo
crédito preferencial.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e publique.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 11 de dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria - Data supra - Por edital
OBÉD EMMERICH
Secretário - Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.