O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cariacica, o evento denominado “Comunitá
Fest – Encontro das Diferentes Manifestações
Culturais de Cariacica”, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º
O evento tem por objetivo promover, valorizar e divulgar as diversas expressões
culturais existentes no Município de Cariacica, incentivando a participação
comunitária e o fortalecimento da identidade cultural.
Art. 3º
A organização do evento poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal,
por meio de parcerias com entidades públicas e privadas respeitadas a
legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.