LEI Nº 6.820, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O EVENTO “COMUNITÁ FEST” – ENCONTRO DAS DIFERENTES MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, o evento denominado “Comunitá Fest – Encontro das Diferentes Manifestações Culturais de Cariacica”, a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.

 

Art. 2º O evento tem por objetivo promover, valorizar e divulgar as diversas expressões culturais existentes no Município de Cariacica, incentivando a participação comunitária e o fortalecimento da identidade cultural.

 

Art. 3º A organização do evento poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas respeitadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.