LEI Nº 6.821, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA SAÚDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril, com a finalidade de promover ações de educação em saúde e despertar na comunidade a consciência do valor da saúde, no âmbito do Município de Cariacica, que passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Durante a semana que compreender o “Dia Municipal da Saúde”, o Poder Executivo, poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas:

 

I - Campanhas educativas sobre promoção da saúde e prevenção de doenças;

 

II - Feiras e ações comunitárias com serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, testes rápidos, vacinação, orientações nutricionais, saúde bucal, entre outros;

 

III - Palestras rodas de conversa e atividades educativas em escolas, unidades de saúde, espaços públicos e instituições sociais;

 

IV - Incentivo à prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.