O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal da Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril, com a finalidade de promover ações de educação em saúde e despertar na comunidade a consciência do valor da saúde, no âmbito do Município de Cariacica, que passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante a semana que compreender o “Dia Municipal da Saúde”, o Poder Executivo, poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas:
I - Campanhas
educativas sobre promoção da saúde e prevenção de doenças;
II - Feiras e
ações comunitárias com serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão,
testes rápidos, vacinação, orientações nutricionais, saúde bucal, entre outros;
III -
Palestras rodas de conversa e atividades educativas em escolas, unidades de
saúde, espaços públicos e instituições sociais;
IV - Incentivo
à prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.