O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cariacica/ES, o Programa de Apoio às Pessoas com doença de Alzheimer, outras
demências e aos seus familiares.
Art. 2º
VETADO
Art. 3°
VETADO
Art. 4º
No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizadas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 5º O
Poder Público Municipal poderá buscar apoio em outras instituições para
desenvolver uma Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
de Alzheimer e outras Demências e seus Familiares.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.