O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o “Julho Cinza”, a ser celebrado anualmente no mês de julho, destinado à conscientização, orientação e combate à disseminação de notícias falsas (“fake news”).
Art. 2º O “Julho Cinza” passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Cariacica.
Art. 3º Durante o mês de julho, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover e apoiar ações, campanhas, palestras, seminários, oficinas e demais atividades educativas voltadas para:
I – informar a população sobre os riscos e impactos sociais, políticos e econômicos causados pelas fake news;
II – orientar sobre como identificar e verificar a veracidade das informações;
III – incentivar o uso responsável das redes sociais e aplicativos de mensagens;
IV – promover a cultura da checagem e do pensamento crítico.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 5º As ações do “Julho Cinza” poderão ser realizadas em parceria com órgãos públicos, escolas, universidades, empresas privadas, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais entidades da sociedade civil.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário, para sua aplicação.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cariacica, ES 12 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.