O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa “Financiamento Crescer Cidades Garantia QPM-ICMS SAC CDI”, destinado a investimentos de infraestrutura urbana, passagens de níveis , drenagem e pavimentação de vias e, construção de equipamentos públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Cariacica – ES autorizado a utilizar como garantia, os recursos provenientes do ICMS.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° Os Orçamentos ou os Créditos Adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual – PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, dos contratos firmados em decorrência desta Lei.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.