O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 6.639, de 14 de
junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§
3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 15 ............................................................................................
§ 4º A rescisão a pedido do contratado, caso não seja comunicada por escrito
dentro do prazo previsto no § 3º deste artigo, acarretará o pagamento de
indenização correspondente à metade da remuneração mensal do contratado.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.