LEI Nº 6.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 6.639 DE 14 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 6.639, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

Art. 15 ............................................................................................

 

§ 3º A rescisão do contrato em decorrência da hipótese prevista no inciso II deste artigo deverá ser precedida de comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em formulário próprio fornecido pela Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria responsável pela gestão de Recursos Humanos.

 

§ 4º A rescisão a pedido do contratado, caso não seja comunicada por escrito dentro do prazo previsto no § 3º deste artigo, acarretará o pagamento de indenização correspondente à metade da remuneração mensal do contratado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.            

 

Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.