LEI Nº 6.827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 6.818, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, A QUAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.818/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada com base na carga horária e na tabela de vencimentos dos servidores efetivos e corresponderá à referência inicial do cargo, conforme o nível de formação comprovado no momento da assinatura do contrato.

 

§ 1º A carga horária do pessoal contratado nos termos desta Lei atenderá às necessidades temporárias do Município de Cariacica, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do quadro permanente do magistério de 25 horas semanais e o mínimo de 17 horas semanais. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.            

 

Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.