O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.818/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A carga horária do pessoal contratado nos
termos desta Lei atenderá às necessidades temporárias do Município de
Cariacica, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do
quadro permanente do magistério de 25 horas semanais e o mínimo de 17 horas
semanais.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.