LEI Nº 6.831, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 07 de agosto como o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio”, que constará no Calendário Oficial do Município de Cariacica.

 

Art. 2º O órgão competente do Executivo Municipal poderá realizar campanhas educativas e informativas no “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio, em unidades da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se campanhas educativas e informativas as palestras, seminários, debates, atividades culturais, exposições, sessões de vídeos e outras promoções.

 

Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Cariacica o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio”.

 

Art. 4º O Executivo Municipal, publicará a presente lei no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.            

 

Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.