O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 07 de agosto como o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio”, que constará no Calendário Oficial do Município de Cariacica.
Art. 2º O órgão competente do Executivo Municipal poderá realizar campanhas educativas e informativas no “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio, em unidades da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se campanhas educativas e informativas as palestras, seminários, debates, atividades culturais, exposições, sessões de vídeos e outras promoções.
Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Cariacica o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio”.
Art. 4º O Executivo Municipal, publicará a presente lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.