O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais previstas no artigo
90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2026, constituindo-se de:
I - o
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
R$ MIL
|
1 -
RECEITAS CORRENTES |
1.771.938.373 |
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1.1 - Receita Tributária |
348.220.000 |
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1.2 - Receita de Contribuições |
69.878.200 |
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1.3 - Receita Patrimonial |
77.098.563 |
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1.6 – Receita de Serviços |
4.976.500 |
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1.7 - Transferências Correntes |
1.254.874.246 |
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1.9 - Outras Receitas Correntes |
16.890.864 |
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2 -
RECEITAS DE CAPITAL |
317.026.858 |
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2.1 - Operações de Crédito |
65.441.386 |
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2.2 - Alienação de Bens |
1.528.960 |
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2.4 - Transferências de Capital |
250.056.512 |
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3 –
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
42.496.024 |
|
7.2 – Receita de Contribuições |
36.493.354 |
|
7.9 – Outras
Receitas Correntes |
6.000.000 |
|
8.2 – Receita de
Capital |
2.670 |
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TOTAL
GERAL |
2.131.461.255 |
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º A despesa total de R$ R$ 2.131.461.255,00 (dois bilhões, cento e trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 1.619.629.213,00 (um bilhão, seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e vinte e nove mil e duzentos e treze reais);
II – no Orçamento de Seguridade Social em R$ 511.832.042,00 (quinhentos e onze milhões, oitocentos e trinta e dois mil e quarenta e dois reais).
R$ MIL
|
DESPESA POR
FUNÇÕES |
Valor
|
|
Legislativa |
52.615.833 |
|
Judiciária |
10.685.358 |
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Administração |
145.601.426 |
|
Segurança Pública |
26.776.222 |
|
Assistência
Social |
36.992.793 |
|
Previdência
Social |
117.317.469 |
|
Saúde |
255.968.030 |
|
Trabalho |
58.500 |
|
Educação |
708.889.333 |
|
Cultura |
36.270.609 |
|
Direitos da
Cidadania |
2.161.420 |
|
urbanismo |
440.268.169 |
|
Habitação |
7.462.396 |
|
Gestão Ambiental |
9.588.155 |
|
Ciência e
Tecnologia |
31.254.477 |
|
Agricultura |
7.459.739 |
|
Comércio e
Serviços |
81.200 |
|
Comunicações |
10.857.210 |
|
Transporte |
11.642.443 |
|
Desporto e Lazer |
11.949.203 |
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Encargos
Especiais |
105.707.520 |
|
Reserva de
Contingencia |
101.853.750 |
|
TOTAL GERAL |
2.131.461.255,00 |
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Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 52.615.833,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e trinta e três reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 218.871.219,00 (duzentos e dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e dezenove reais).
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2026.
Art. 8º Fica autorizado e excluído do limite previsto no Art. 7º
desta Lei, os créditos adicionais suplementares abertos à conta de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do
Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Finanças em conjunto com o Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com
serviços de telefonia, consumo de água e energia, utilização de correio e
contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e
contínuo, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão
ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, bem como as
dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com aquisição de
vale-transporte e auxílio alimentação, exceto para as Secretarias Municipais de
Educação e Saúde, também poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de
Administração, com base no disposto no
Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas
nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e
Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA
2026-2029 e LDO para o exercício de 2026.
Art. 13 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto a codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cariacica, ES 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Os Anexos referente a Lei Orçamentária Anual poderá ser acessado através do link abaixo
https://transparencia.cariacica.es.gov.br/PrestacaoDeContas.aspx?c=3